Perguntas Frequentes
- Como é feita a quantificação do carbono?
- Como Funciona o mercado de compra e venda de créditos de carbono?
- Onde posso procurar apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos?
- O que é o Protocolo de Quioto?
- O que é a Pegada de Carbono?
- O que está sendo feito no Brasil em relação às mudanças climáticas?
- Possuo uma área com reflorestamento, posso ganhar créditos de carbono com isso?
- Projetos de conservação de mata nativa ou manejo florestal podem se tornar projetos de MDL?
- Quais são critérios básicos para que um projeto seja elegível dentro das regras do MDL?
- Qual a minha contribuição para o efeito estufa?
- Qual é o custo médio de redução de gases de efeito estufa?
Como é feita a quantificação do carbono?
A quantificação é feita com base em cálculos, os quais demonstram a quantidade de dióxido de carbono a ser removida ou a quantidade de gases do efeito estufa que deixará de ser lançada na atmosfera com a efetivação de um projeto.
Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente. Essa medida internacional, foi criada com o objetivo de medir o potencial de aquecimento global (GWP – Global Warmig Potencial) de cada um dos seis gases causadores do efeito estufa. Por exemplo, o metano possui um GWP de 23, pois seu potencial causador do efeito estufa é 23 vezes mais poderoso que o CO2.
Em países como a China e a Índia, ainda é utilizado na indústria de refrigeração, um gás chamado HFC 23 que possui um GWP de 11.700, ou seja, muito mais poderoso que o CO2 e que o CH4. Esses países estão desenvolvendo projetos de MDL baseados na utilização de tecnologias para coletar e dissolver este gás. Segunda a Ecosecurities, a tonelada de carbono está sendo vendida no Brasil, por cerca de US$ 5, devido ao risco Brasil.
Como Funciona o mercado de compra e venda de créditos de carbono?
O mercado de carbono funciona sob as regras do Protocolo de Quioto, onde existem mecanismos de flexibilização para auxiliar na redução das emissões de gases do efeito estufa.
Um destes mecanismos é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) - único que integra os países em desenvolvimento ao mercado de carbono. Os outros dois mecanismos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto são:
- Implementação Conjunta, realizado entre países desenvolvidos, podendo envolver economias em transição;
- Mercado de emissões, somente entre países desenvolvidos, onde um país que tenha reduzido as suas emissões a níveis abaixo da meta pode vender esse “excesso” para outro país, sendo os dois integrantes do Anexo 1 da Convenção.
Este mercado funciona através da comercialização de certificados de emissão de gases do efeito estufa em bolsas de valores, fundos ou através de brokers, onde os países desenvolvidos, que tem que cumprir compromissos de redução da emissão desses gases, podem comprar créditos derivados dos mecanismos de flexibilização. Esse processo de compra e venda de créditos se dá a partir de projetos, que podem ser ligados a reflorestamentos, ao desenvolvimento de energias alternativas, eficiência energética, controle de emissões e outros.
Voltar para o topoOnde posso procurar apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos?
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Voltar para o topoO que é o Protocolo de Quioto?
O Protocolo de Quioto foi criado em 1997 durante a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 3), realizada na cidade de Quioto, Japão.O acordo internacional foi assinado por representantes de mais de 160 países como complemento à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e desenvolvimento – ECO 92, realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro.
O objetivo do Protocolo é reduzir a concentração dos gases causadores do efeito estufa (GEE) na atmosfera. Por isso, os países industrializados se comprometeram a reduzir as emissões de GEE em 5.2% em relação aos níveis de 1990, durante o período de 2008 e 2012. Os países integrantes do Anexo 1 da Convenção devem seguir os compromissos de redução listados no Anexo B do protocolo, com exceção dos países em processo de transição para uma economia de mercado (EITs).
Para os países em desenvolvimento, como o Brasil, o protocolo não prevê compromissos de reduções de GEE. O principal papel dos países em desenvolvimento é diminuir as emissões a partir de fontes limpas de energia e atuar como sumidouro de dióxido de carbono (CO2) através das florestas. A entrada do Protocolo em vigor foi possível devido a ratificação de no mínimo 55 partes da convenção, sendo que as partes do Anexo 1 que o ratificaram representam pelo menos 55% das emissões totais de CO2 em 1990.
No Brasil o Protocolo de Quioto foi ratificado em 19 de junho de 2002 e foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 23 de julho do mesmo ano.
O que é a Pegada de Carbono?
A Pegada de carbono é o rastro de emissões de gases do efeito estufa deixado por todos os níveis da atividade humana.
Ela é identificada através da realização do inventário das emissões de gases de dióxido de carbono geradas a partir de atividades diretas e indiretas de uma instituição ou indivíduo, como:
• Utilização de energia;
• Processos (Fulgas)
• Transporte (mercadorias, móveis, assalariados, visitantes...)
• Emissões ligadas a materiais produzidos por terceiros, tratamento de resíduos, tratamento de fim de vida de embalagens, tratamento de efluentes, amortecimento das imobilizações (edifícios, veículos, materiais de informática) e outros serviços.
Fases importantes:
• Cálculo das emissões, com base em fatores de emissão pré-estabelecidos (por exemplo, pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima –IPCC, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Energia, Centros de Pesquisas...)
• Hierarquia do peso das emissões em função das fontes de emissão
• Situação do impacto das emissões
• Proposição de orientações estratégicas – plano de ação a curto e médio prazo
• Análise das incertezas: através de um valor padrão, podendo ser estimadas para cada fonte, resultando em indicadores de prioridade de ações a serem desenvolvidas.
Depois de realizado o inventário de emissões, algumas ações podem ser tomadas para diminuir a pegada de carbono. Estas ações podem ser:
• Imediatas, que permitam uma redução das emissões sem exigir investimentos,
• Prioritárias, a curto prazo, pois possuem um forte potencial de redução,
• Estratégicas, uma modificação significativa da atividade.
Veja nossas dicas para reduzir a sua pegada de carbono
O que está sendo feito no Brasil em relação às mudanças climáticas?
Projetos de lei – nível federal
PL-261/2007 Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB /SP
Data de Apresentação: 28/02/2007
Dispõe sobre a Política Nacional de Mudanças Climáticas - PNMC
Estimula a utilização de energias limpas, eficiência energética, conservação do meio ambiente, desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE. Defende a criação de um Fundo Nacional de Mudanças Climáticas.
PL-1147/2007 Chico Alencar - PSOL/RJ
Determina a obrigatoriedade, para o licenciamento de obra ou atividade utilizadora de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidoras e empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, da realização do balanço de emissões (assimilação e liberação) de gases do efeito-estufa.
PL-494/2007 Eduardo Gomes - PSDB/TO
Dispõe sobre os incentivos fiscais a serem concedidos às pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL que gerem Reduções Certificadas de Emissões - RCEs, autoriza a constituição de Fundos de Investimento em Projetos de MDL e dá outras providências.
PL-295/2007 Geraldo Pudim - PMDB/RJ
Cria o Fundo de Emergência , com os recursos que especifica,para atendimento aos Estados e Municípios atingidos por desastres climáticos.
PDC-11/2007 Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP
Estabelece diretrizes para a negociação de atos internacionais que regulem as obrigações brasileiras para redução de emissões de gases de efeito estufa e as ações cooperativas para enfrentar mudanças climáticas globais decorrentes da elevação da temperatura média no planeta.
PL-759/2007 Professor Ruy Pauletti - PSDB/RS
Institui o Programa de Neutralização do Carbono no âmbito nacional, amenizando as emissões de carbono geradas por todos os órgãos de Poder Público.
PL-523/2007 Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP
Institui a Política Nacional de Energias Alternativas e dá outras providências.
PL-354/2007 Rita Camata - PMDB/ES.
Institui a Política Brasileira de Atenuação do Aquecimento Global e dá outras providências.
PLs relacionados ao crédito de carbono:
PL-594/2007 Carlos Souza - PP/AM
Equipara a Redução Certificada de Emissão (RCE) a valor mobiliário.
PL-493/2007 Eduardo Gomes - PSDB/TO.
Dispõe sobre a organização e regulação do mercado de Carbono na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro através da geração de Redução Certificada de Emissão - RCE em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL.
PLP-73/2007 Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP e outros.
Ementa: Propõe uma Reformulação Tributária Ecológica, a fim de regulamentar o artigo 146-A, da Constituição Federal, instituir os princípios da essencialidade e do diferencial tributário pela sustentabilidade ambiental e oneração das emissões de gases de efeito estufa, e criar a taxação sobre o carbono ("carbon tax"), na forma de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, para a sustentabilidade ambiental e a mitigação do aquecimento global.
Decretos:
Decreto nº 3.515, de 20 de Junho de 2000
Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Decreto de 7 de julho de 1999
Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.
Acompanhe a tramitação dos projetos de lei e obtenha mais informações clicando aqui
Estado do Amazonas:
- Lei Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
- Primeiro Fundo Estadual de Mudanças Climáticas do país
- Bolsa-Floresta, benefício que será pago mensalmente às 8,5 mil famílias que vivem nas 33 unidades de conservação ambiental do estado, cadastradas pela secretaria estadual de Meio Ambiente. Essas unidades ocupam uma área de 17 milhões de hectares e segundo o secretário Virgílio Viana, o objetivo é fazer do homem do interior um verdadeiro "guardião da floresta".
- Sistema Estadual de Unidades de Conservação, fortalecendo os parâmetros para conservação das florestas.
Outros:
- Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas e Uso Racional da Água - Decreto nº 1651-R de 03 abril de 2006
- Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e Biodiversidade do Estado do Tocantins - Decreto nº 3007, de 18 de abril de 2007
- Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais - Decreto nº 44.042 de 2005
- Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade - Decreto nº 9.51919 de agosto de 2005
- Fórum Paulista de Mudanças Climáticas - Decreto nº 49.369/05 de 11 de fevereiro de 2005
- Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais - Decreto nº 4.888/05 de 31 de maio de 2005
Possuo uma área com reflorestamento, posso ganhar créditos de carbono com isso?
Para que um projeto se encaixe dentro das regras do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ele precisa ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética).
Projetos de reflorestamento são ainda muito difíceis de receber a aprovação das Nações Unidas. Dos cerca de 900 projetos aprovados pela ONU até o início de 2008, apenas 1 tratava do reflorestamento. A área deve ter no mínimo três mil hectares e é preciso provar que a a mesma estava degradada de 1989 até hoje.
Além disso, são critérios fundamentais para a elegibilidade do projeto a contribuição para o desenvolvimento sustentável local e a adicionalidade. Um projeto é considerado 'adicional' quando traz a sua implementação traz benefícios que não ocorreriam se o mesmo não existisse. Ou seja, no caso de reflorestamentos já ocorridos, o projeto não apresenta a adicionalidade, pois o reflorestamento já existia na ausência do projeto.
Para submeter um projeto à ONU, você precisará contar com a ajuda de consultorias especializadas, que irão desenvolver toda a metodologia e acompanhar o processo de aprovação, que inicia junto à Autoridade Nacional Designada, que no Brasil é a Comissão Interministerial de Mudanças do Clima - www.mct.gov.br/clima
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Projetos de conservação de mata nativa ou manejo florestal podem se tornar projetos de MDL?
Por enquanto, quanto à obtenção de créditos de carbono, a conservação e o manejo florestal não se encaixam dentro dos pré-requisitos para projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), ou seja, de comércio de carbono.
O mercado de carbono possui um critério que se chama adicionalidade, segundo este, um projeto precisa: ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética). Assim, no caso de conservação florestal, não há adicionalidade pois, sem o projeto, a absorção do CO2 já ocorreria naturalmente. Mas esta possibilidade está sendo amplamente discutida, e já existem algumas bolsas de participação voluntária que negociam estes créditos, fora do mercado vinculado ao Protocolo de Quioto.
Uma destas bolsas é a Chicago Climate Exchange (CCX). Existem também alguns fundos que apóiam este tipo de projeto, como o BioCarbon Fund, do Banco Mundial e o Climate Care (www.climatecare.org). Uma possibilidade concreta para incentivar a preservação de áreas de mata nativa é a criação de uma RPPN (Reserva Privada do Patrimônio Natural). Em alguns estados a criação dessas reservas possibilita a isenção de alguns impostos e a utilização dessas áreas para fins de educação ambiental e ecoturismo.
Para mais informações entre no site www.ibama.gov.br ou www.rppnbrasil.org.br .
Quais são critérios básicos para que um projeto seja elegível dentro das regras do MDL?
Um projeto precisa atender a dois critérios principais: Adicionalidade e Desenvolvimento Sustentável.
Um projeto é adicional quando ele realmente contribui para a redução das emissões de gases do efeito estufa. É traçada uma linha de base (Baseline) onde é determinado um cenário demonstrando o que aconteceria se a atividade do projeto não ocorresse. A partir da linha de base, pode-se determinar a adicionalidade, que é basicamente o detalhamento das atividades do projeto, demonstrando a redução das emissões.
A contribuição para o desenvolvimento sustentável de cada projeto é avaliada pela Autoridade Nacional Desinada, que no caso do Brasil, é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC – www.mct.gov.br/clima), presidida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Voltar para o topoQual a minha contribuição para o efeito estufa?
Uma tonelada de CO2 é emitida quando você:
- Viaja 2000 milhas de avião;
- Dirige 1.300 milhas em um veículo utilitário;
- Dirige 1.900 milhas em um carro de médio porte;
- Dirige 6.000 milhas em um carro híbrido;
- Utiliza seu computador por 10.600 horas;
- Cria uma vaca leiteira por oito meses.
Média da emissão de CO2 por ano:
- 4.5 toneladas para um carro comum norte americano;
- 4.5 toneladas para um cidadão global comum;
- 1,7 toneladas para um cidadão comum brasileiro;
- 6.2 toneladas para a utilização média de eletricidade de uma casa comum;
- 21 toneladas para o cidadão comum norte americano;
- 1.5 milhão de toneladas para uma usina a gás de 500 MW;
- 8.3 milhões de toneladas para uma antiga usina à carvão de 1.000MW;
- 6 bilhões de toneladas para os Estados Unidos como um todo;
- >25 bilhões de toneladas para o planeta como um todo.
Fonte dos dados: A Consumer's Guide to Retail Carbon Offset Providers, Clean Air-Cool Planet, 2006.
Voltar para o topoQual é o custo médio de redução de gases de efeito estufa?
| País | Custo* |
| Japão | US$ 584 |
| União Européia | US$ 273 |
| Estados Unidos | US$ 186 |
| Somente com países do Anexo I | US$ 82 |
| Incluindo países não Anexo I | US$ 28 |
*Por tonelada de carbono
Fontes: Ellerman et. al apud Rocha, 2003, para Japão, UE e EUA, IEA
apud Conejero, 2006, para média de países do Anexo I e com inclusão
dos países não Anexo I


